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Lançamento do Anuário da Justiça reúne grandes nomes do Direito em SP

Grandes nomes do Judiciário paulista passaram pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na noite desta terça-feira (24/2), para o lançamento do Anuário da Justiça de São Paulo 2015. Além do presidente da corte, desembargador José Renato Nalini, o evento contou com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto, do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha, desembargadores, juízes, advogados e representantes do Poder Público.

No coquetel, oferecido pelos escritórios Maristela Basso Advogados e Marcelo Leonardo Advogados e pelo banco Bradesco, foram distribuídos exemplares da publicação.

Além de resenhas das principais decisões julgadas pelas Seções de Direito Privado, Direito Público e Direito Criminal, a 6ª edição do Anuário mostra que diante de uma demanda em alta, o estoque de processos da corte diminuiu.

Até setembro de 2014, já tinham sido protocolados no tribunal 27 mil recursos a mais do que em todo o ano de 2013. Entretanto, o estoque total caiu de 340 mil para 329 mil processos no período.

A publicação também informa que a primeira instância ainda representa o maior problema de demanda da Justiça paulista, já que é a principal responsável pelos 25 milhões de processos em tramitação no estado.

Veja lista de presentes:

Desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Eros Piceli, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Hamilton Elliot Akel, corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo
Fernando Maia da Cunha, diretor da Escola Paulista da Magistratura
Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP
Ricardo Mair Anafe, presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP
Artur Marques da Silva Filho, presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP
Cesar Asfor Rocha, Ex-presidente do STJ
Carlos Teixeira Leite Filho, representando a Corregedoria do CNJ
Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Apamagis
José Rogério Cruz e Tucci, diretor da Faculdade de Direito da USP
Ivette Senise Ferreira, vice-presidente da OAB São Paulo
Luiz Flávio Borges D’Urso, Conselheiro Federal da OAB
Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente do Cesa e diretor da OAB-SP
Leonardo Sica, presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo)
Jose Galdino da Silva Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais
Defensor público-geral do estado de SP Rafael Valle Vernaschi
Ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar
Ademar Gomes, presidente da Acrimesp
Marcelo Knopfelmacher, presidente do MDA (Movimento de Defesa da Advocacia)
Lívio Enescu, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
Giselle Câmara Groeninga, vice- presidente da Sociedade Internacional de Direito de Familia
José Roberto Batochio – ex-presidente da OAB-SP, do Conselho Federal da OAB e ex-deputado federal
Desembargadores
Wanderley José Federighi
Luiz Edmundo Marrey Uint
Carlos Henrique Abrão
Jose Benedito Franco de Godoi
Carlos Teixeira Leite Filho
Roque Antonio Mesquita de Oliveira
Fernando Antonio Maia da Cunha
Maurício Pessoa
Salles Vieira
João Alberto Pezarini
Spencer Almeida Ferreira
João Francisco Moreira Viegas
Henrique Nelson Calandra
Alexandre Alves Lazzarini
Paulo Roberto Grava
João Pazine Neto
Reinaldo Felipe Ferreira
Marcelo Berthe
Rafael Edson Pugliese Ribeiro
Antonio Luiz Pires Neto
Decio Notarangeli

Juízes
Marco Aurelio Pelegrini de Oliveira
Ali Mazloum
João Batista de Mello Paula Lima
Viviane Nobrega Maldonado
Cristiane Farias Rodrigues dos Santos

Advocacia
Luis Andre Azevedo, Carvalhosa e Eizirik Advogados
Paulo Lucon, Lucon Advogados
Fernando K. Lottenberg, Lottenberg Advogados Associados
Dilson Campos Ribeiro, Bradesco
Raphael de Oliveira Alves, Bradesco
José Roberto Batochio, José Roberto Batochio Advogados Associados
Guilherme Octávio Batochio, José Roberto Batochio Advogados Associados
Marcelo Leonardo, Marcelo Leonardo Advogados Associados
Hugo Leonardo, Hugo Leonardo  Advogados
Enzo Megozzi, Bichara Advogados
Mario Luiz Oliveira da Costa, Dias de Sousa Advogados Associados
Patricia Peck Pinheiro, Patricia Peck Pinheiro Advogados
Victor Haikal, Patricia Peck Pinheiro Advogados
Simone Haidamus, Nogués Moyano & Haidamus Advogados Associados
Tatiana Flores Gaspar Serafim, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Cibele M. Malvone Toldo, Leite, Tosto e Barros Advogados
Alexandre Naoki Nishioka, Leite, Tosto e Barros Advogados
Zanon de Paula Barros, Leite, Tosto e Barros Advogados
Paula Camila O. de Oliveira Cocuzza, Bichara Advogados
Bruna Araujo Ozanan, DaCosta Fernandes Advogados
Eduardo Elias de Oliveira, Decio Freire e Advogados Associados
Fabio Antonio Tavares dos Santos, Decio Freire e Advogados Associados
Amanda de Castro Pacífico, Feller|Pacífico advogados
Alessandra Nascimento Silva e Figueiredo Mourão, Nascimento e Mourão Advogados
Camila Cardeira Pinhas Pio Soares, Dannemann Siemsen
Adriana Vela Gonzales, Dannemann Siemsen
Gabriela Junqueira dos Santos, Dannemann Siemsen
Thais de Kássia Rodrigues Almeida Penteado, Dannemann Siemsen
Gustavo de Freitas Morais, Dannemann Siemsen
Rodrigo Rocha de Souza, Dannemann Siemsen
Claudio França Loureiro    , Dannemann Siemsen
Walter Basilio Bacco Junior, Dannemann Siemsen
Luiz Augusto Lopes Paulino, Dannemann Siemsen
Bruno Martins Caliman, Dannemann Siemsen
Ivan Fernandes de Cunha, Dannemann Siemsen
Vyctor Taddeucci de Araújo, Dannemann Siemsen
Caio Ribeiro Bueno Brandão, Dannemann Siemsen
Rodrigo Augusto Oliveira Rocci, Dannemann Siemsen
Caio Martinez Cavana, Dannemann Siemsen
Michelle Gonzales, Mesquita Pereira Marcelino Almeida Esteves Advogados
Marina Pinhão Coelho Araújo, Costa, Coelho Araujo e Zaclis
Karen Marques, Sky
Juliana Penha Basso, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Tatiana Flores Gaspar Serafim, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Thayla Pavan, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Natalia Yazbek Orsovai, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Amanda Caires, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Amanda Rudzit, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Carlos Kosloff, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Rubens Vidigal de Camargo Neto, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Francisco Augusto Caldara de Almeida, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Luciano de Souza Godoy, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Leonardo Dib Freire, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Gustavo de Oliveira Bosoni, Perlman Vidigal Godoy Advogados
Cyll Farney Fernandes Carelli, AMCHAM Brasil
Daniel Penteado de Castro, Tepedino, Migliore, Berezowski Advogados
Caio Márcio de Brito Ávila, Ávila Nogueira Advogados
Maristela Basso, Maristela Basso Advogados
Natan Munhoz, Maristela Basso Advogados
Fernanda Garibaldi, Maristela Basso Advogados
Renata Saldiva, Maristela Basso Advogados
Egle Spina, Maristela Basso Advogados
Natan Munhoz, Maristela Basso Advogados
Sergio Marques, Maristela Basso Advogados
Renato Arteiro, Maristela Basso Advogados
Artur Ricardo Ratc, Ratc & Gueogjian Advogados
Vitor Krikor Gueogjian, Ratc & Gueogjian Advogados
Ethel Corradi Limeira, Ratc & Gueogjian Advogados
Luís Antônio Giampaulo Sarro, Giampaulo Sarro e Advogados Associados
Alexandre Garcia Padilha, BM&F/Bovespa
Luiz Rodrigues Corvo, Corvo Advogados
Nathalia Correia Pompeu, Volkswagen Serviços
Ludmila Leite Groch, Alonso Leite Groch + Heloisa Estellita Advogados
Heloisa Estellita, Alonso Leite Groch + Heloisa Estellita Advogados
Pedro Beretta, Alonso Leite Groch + Heloisa Estellita Advogados
Leonardo Alonso, Alonso Leite Groch + Heloisa Estellita Advogados
Ana Luisa Barbosa Barreto, Advocacia Sergio Bermudes
Luciana Lanna, Advocacia Sergio Bermudes
Marco Aurélio de Almeida Alves, Advocacia Sergio Bermudes
Renato Caldeira Grava Brazil, Advocacia Sergio Bermudes
Henrique de Almeida Ávila, Advocacia Sergio Bermudes
Evane Kramer, Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
Juliana Ribeiro Ugolini de Britto, Lotufo Ugolini Advogados
João Luis Zaratin Lotufo, Lotufo Ugolini Advogados
Renata Gomes, Veirano Advogados
José Carlos Wahle, Veirano Advogados
Mateus Aimoré Carreteiro, Veirano Advogados
Mauricio Vidigal, Mauricio Vidigal Advogados Associados
Paulo Vidigal, Mauricio Vidigal Advogados Associados
Sônia Cochrane Ráo, Ráo, Pires & Chaves Alves Advogados
Natasha do Lago, Ráo, Pires & Chaves Alves Advogados
Carolina de Queiroz Franco Oliveira, Marcelo Leonardo Advogados Associados
Carlo Frederico Müller, Müller e Müller Advogados Associados
Ernesto Tzirulnik, Ernesto Tzirulnik Advocacia
Leonardo Pantaleão, Pantaleão Sociedade de Advogados
Rubens Decoussau Tilkian, Decoussau Tilkian Advogados
Pierpaolo Cruz Bottini, Bottini & Tamasauskas Advogados
Luan Nogués Moyano, Nogués Moyano & Haidamus Advogados Associados
Arnaldo Malheiros, Malheiros Filho Meggiolaro Prado Advogados
Alexandre Pacheco Martins, Braga Martins Advogados
Luiz Carlos Olivan, L.C. Olivan Advogados Associados
Rogério Taffarello, Andrade & Taffarello Advogados
Pedro Bueno de Andrade, Andrade & Taffarello Advogados
Marcelo Freitas Pereira, CWTP Sociedade de Advogados
Carlos José Santos da Silva, Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados
Leonardo Massud, Massud e Sarcedo Advogados Associados
Luciano Rollo Duarte, Rollo Duarte Advogados
Ricardo Rollo Duarte, Rollo Duarte Advogados
Vinícius Pinto Magalhães, Rollo Duarte Advogados
Diogo Moure dos Reis Vieira, Bichara Advogados
Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes, DaCosta Fernandes Advogados
José Luis Oliveira Lima, Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados
Jair Jaloreto, Portela, Campos Bicudo e Jaloreto Advogados
Mário Luiz Delgado, Mario Luiz Delgado Sociedade de Advogados
Luiz Gonzaga de Paula Vieira, Luiz Gonzaga de Paula Vieira – Escritório de Advocacia
Mauricio Keller, Keller & Zordan | Advocacia e Consultoria
Pedro Paulo Wendel Gasparini, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados
Mauricio de Carvalho Silveira Bueno, Lilla, Huck, Otranto, Camargo
João Emilio Galinari Bertolucci, Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados
Marcus Vinicius Lopes Ramos Gonçalves, Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados
Virgilio Ramos Gonçalves, Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados
Marcelo Feller, Feller|Pacífico advogados
Rodolfo José Lopes Silva, ETERNIT S/A
Jose Diogo Bastos Neto, Chiparini e Bastos Advogados
Cid Vieira de Souza Filho, Vieira de Souza Advogados Associados
Vinicius Bairão Abrão Miguel, Ribeiro, Abrão e Matheus Advogados
Marcos Vinício Raiser da Cruz, Itau Unibanco
Rafael Oliveira, Rafael Oliveira Advocacia
Daniel Alves Ferreira, Mesquita Pereira Marcelino Almeida Esteves Advogados
Fernando Sobral da Cruz, Prado e Saraiva Advogados Associados
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira, Teixeira Ferreira e Serrano Advogados
Cesar Peduti Filho, Peduti Sociedade de Advogados – Propriedade Intelectual
Cassio Mesquita Barros, Mesquita Barros Advogados
Guilherme Gabriel Garcia Dudus, Azevedo Sette Advogados
Carlos Renato Lonel Alva Santos, Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados
Eduardo Augusto Pires, Pires Advogados Associados
José Saraiva, José Saraiva & Advogados
Miguel Pereira Neto, Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados
Paulo Camargo Tedesco, Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Renato J. Cury, Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados
José Dilecto C. Salvio, Palermo Castelo Advogados
Átila Pimenta Coelho Machado,    Machado, Castro e Peret Advogados
Vitorino Antunes, Tofik, Fló e Antunes Advogados
Silvio Abrantes Torres Neto, Abrantes & Paiva Advogados Associados
Thomas Gibello Gatti Magalhães, Banco Máxima – Corretora de valores
Diego Mendes Peixoto, Cantarino advogados associados
Renato Mange, Renato Mange Advogados Associados
Caio Rocha, Rocha Marinho e Sales Advogados
Mauro Luciano Hauschild, Hauschild Advogados Associados
Tomas Junqueira de Camargo, Camargo Sociedade de Advogados
Andre Victor Bastos Torini, Grupo CRM – Chocolates Brasil Cacau
Alfredo Zucca Neto, Aidar Sbz Advogados
Maurício de Ávila Maríngolo, Aidar Sbz Advogados
Guilherme do Prado Maida, DaCosta Fernandes Advogados
Antonio Carlos da Silveira Laudanna, Advocacia Laudanna
Renata Guimarães, Guimarães | Bastos Advogados
Alessandra Bastos, Guimarães | Bastos Advogados
Débora Pappalardo, Inrise Consultoria
Sandra Herbst, Tiphereth Imobiliária e Consultoriae m Engenharia LTDA
Maria Augusta Rivitti, Serrão Advogados
Arnaldo Dotoli, Guimarães | Bastos Advogados
Aparecido Inacio Ferrari de Medeiros, Aparecido Inacio e Pereira, advogados Associados
Glauco Martins Guerra,    Martins Guerra e Malouk Sociedade de Advogados
Tiago Afonso, Ferreira da Silva Advogados
Walter Aroca Silvestre, Walter Aroca Silvestre Advocacia
Fernando Antonio Campos Silvestre, Walter Aroca Silvestre Advocacia
Igor Sant´Anna Tamasauskas, Bottini & Tamasauskas Advogados
Adelmo S. Emerenciano, Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados
Arthur Lemos, Lemos e Associados Advocacia
Ana Rita Cardoso Meireles, Kojoroski Advogados Associados
Monica Figueiredo, Kojoroski Advogados Associados
Thiago Bertelli de Menezes, Kojoroski Advogados Associados
Arthur Felipe C. Martins, Kojoroski Advogados Associados
Hercules Fernandes Jardim, Fernandes Jardim Advogados
Necker Camargos, Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian – Advogados
Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, Prudente do Amaral|Panelli|Advogados
Ricardo J. G. B. Sartorelli, Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados
José Artur Storani Cilurzo, Grupo Folha
José Roberto Batochio, José Roberto Batochio Advogados Associados
Guilherme Octávio Batochio, José Roberto Batochio Advogados Associados
Marcelo Leonardo, Marcelo Leonardo Advogados Associados
Hugo Leonardo, Hugo Leonardo  Advogados
Enzo Megozzi, Bichara Advogados
Mario Luiz Oliveira da Costa, Dias de Sousa Advogados Associados
Ana Paula Caseiro, FAS Advocacia
Anna Beatriz Francischetti, FAS Advocacia
Fernando Borges, FAS Advocacia
Ricardo Peake Braga, Navarro Advogados
Vinícius Ravanelli Cosso, Cosso Advogados
Eduardo Correa da Silva, Correia Porto Advogados
Gilberto Rodrigues Porto, Correia Porto Advogados    
Fernando Saddi Castro, Benício Advogados
Érico Duarte, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados
Roberto Guerrardini, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados
Giuliano Giova, IBP – Instituto Brasileiro de Peritos
Francisco de Paula Bernardes Jr, Guillon & Bernardes Jr. Advogados
Marco Antonio Mocerino, Transit Brasil Telecom
Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco, Luiz Fernando Pacheco Advogados
Juliano Marques, Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Hilda Vizacaro Mocerino    
Ricardo Celso Berringer Favery    
Leopoldo Santana Luz     
Clóvis Voese    
Remy Gama Silva    
Hélder B. Paulo de Oliveira    
José Paulo Loduca    
Raul Dolabela    
Antonio Fulco Junior    
Antonio Carlos da Rosa Pellegrin    
Hoanes Koutoudjian    
Andrea Silva Cardoso Verotti      
Vera Lucia Sabo    
José Augusto Horta     
Glaucia Virginia Genovez Martins    
Betina Pachelli de Carvalho    
Filipi Fialdini    
Olivia Pimentel    
José Henrique de Araújo

Mais convidados
José Rogério Cruz e Tucci, diretor da Faculdade de Direito da USP
Antonio Carlos Morato, professor da Faculdade de Direito da USP
Rodrigo Marques de Campos, professor de Direito da FMU
Aloysio Vilarino dos Santos, procurador Chefe da Área Judicial Cível da USP
Claudia Regina Lovato Franco, procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
Eleni Fatima Carilo Battagin, Procuradora
Tatiana Robles Seferjan, procuradora do Município de São Paulo
Carlos Figueiredo Mourão, procurador do Município de São Paulo
Catia Sandoval, procuradora da    Universidade de São Paulo
Maria Cristina Pera João Moreira Viegas, procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo
Araken Oliveira da Silva, representante    ANPAF
Carlos Yury Araujo de Morais, conselheiro  da OAB – PI
Lacerda Medeiros, conselheiro federal da OAB
Gilberto Marques Bruno, conselheiro do Conselho de Direitos e Prerrogativas da Seção de São Paulo da OAB
Rafael Valle Vernaschi, defensor público-geral do Estado de São Paulo
Jonatas Ubaldo Silva Venâncio, departamento jurídico do Grupo CRM – Chocolates Brasil Cacau
Rosilene Alves dos Santos, departamento Jurídico da Orcozol Assessoria e Consultoria de Cobranças Ltda
Mauricio de Andrade Carvalho, departamento Jurídico do Bradesco
Maxwell Zavanella Rosa, departamento jurídico da Camil Alimentos S/A
Julia Ivantes, departamento jurídico da Souza Cruz
Giselle Câmara Groeninga, vice- presidente da Sociedade Internacional de Direito de Familia
Jarbas Andrade Machioni, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB São Paulo
Monica Herman Salem Caggiano, presidente da Comissão de Pós-Graduação da USP
Alessandro Furtado, diretor de criação da Comunicação Legal
Sérgio Fernandes, diretor jurídico do Serasa Experian
Alberto Mauricio Caló, diretor jurídico do Banco Máxima – Corretora de valores
Oziel Estevão, diretor titular adjunto do DEJUR    FIESP
Tallulah Kobayashi de A. Carvalho, diretora da Mulher Advogada da OAB São Paulo
Vera Machado, diretora de eventos da ACAAPESP
Vanessa Ribeiro Mateus, diretora financeira da     APAMAGIS
Silvia Cristina Aranega Menezes, diretora jurídica do DERSA
Luís Góes Sayão de Moraes, Empresário     
Eduardo Abucarub Gasparoto, gerente de assuntos jurídicos da    Volkswagen Serviços
Mario Tavares Marques Filho, gerente comercial da Alfa/ Fadisp
João Assumpção, gestor de relacionamento da Finch Soluções
Daniel Pelissari Tinti, legal affairs da Volkswagen
Carlos Alberto Neves, lider unidade da Allpark Empreendimentos Participações e Serviços S/A
Marcelo Marcondes de Souza, assessor jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo
Gustavo Henrique de Carvalho Schiefler, assessor jurídico do Justino de Oliveira Advogados
Guilherme Baptista Schwartsmann, assessor jurídico do Justino de Oliveira Advogados
Carlos Taufik Haddad, assessor técnico-presidência da Imprensa Oficial
Elisabete Massami Nishi, assessora Cultural do Consulado Geral dos Estados Unidos em São Paulo
Alinne Pereira dos Santos, assessora de gabinete do Ministério das Relações Exteriores
Dáfiny Pino Lourenço, assessora jurídica da FECOMERCIO SP
Renata Maria M. Pontes, assessora jurídica do Tribunal de Justiça de São Paulo
Monique Conde, analista de marketing da Inrise Consultoria
Júlia Simão Siqueira, analista de marketing da Alfa/ Fadisp
Thiago Cardoso de Carvalho, consultor comercial da Alfa/ Fadisp
Emilia Kazue Saio Loduca, consultora da Resource IT Solutions
Camila Martins, consultora comercial da Alfa/ Fadisp
Sumaya Oliveira, coordenadora de pesquisa e conteúdo da Análise Editorial
Clever A Souza, coordenadora de recursos humanos da APCD – Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas
Leonor Amarante, editora-executiva da    Revista Nossa América – Revista Arte Brasileiros
Carlos Alberto T. do Couto, escrevente do 3º Cartório de São Paulo
Márcia Ferraz, produtora editorial da Revista Nossa América / Fundação Memorial da América Latina
Tarcísio dos Santos, secretário da área da saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo
Vander Giordano, senior managing director da Kroll
Claudio Wilberg, sócio – diretor da LegalManager Consultoria e Tecnologia
Katia Miranda, supervisora jurídica da Sky
José Roberto Friedmann
Jonas de Oliveira, perito Judicial
Guilherme Felipe Guarinão
Giusepp Roselli
Silvania Dal Bosco, ECCO – Escritório de Consultoria e Comunicação
José Carlos Avelar, TV Transnacional
Luiz Carlos Touret, TV Transnacional
Heraldo da Silva, D&P Prime
 Eliane Godoy, D&P Prime
Rodrigo Vieira de Freitas, Mark Building
Felippe Leite, Jack Vartanian
Ailton, Criativa
Elisangela Valério, Ipanema
Cledir José de Paula, Vox Credi Administratora de Cartões
Leopoldo Luis Lima Oliveira, OAB Tatuapé
Nicolau Medina, Secobesp
Celso Eduardo de Melo Tavares, AMC do Brasil
Celso Senise, Gta Telecom
Eliana Marçal, Polishop
Rosilene  Alves dos Santos, Orcozol Assessoria de Cobrança
Nelson Barbosa, Symantec
Thais Fernanda Bizarra,    Ibest
Carla Martins, Flama Florestal
Elisandra Garcia, Calcard
Lisandra Kojoroski, Vicente Neto Assessoria
Arthur Vicente, Vicente Neto Assessoria
Debora Fleming    , Fast Way
Fernando Ferreira, Audid Safe
Rafael Leoni, LMS Advogados & Associados LTDA
Silmara Vieira Guerra, presidente Da Comisão de Meio Ambiente da OAB Guarulhos
Andressa Mantovani, Grupo Service Premium
Norival Mantovani, Grupo Service Premium
Oscar Paiva, Paiva Advocacia Digital
Enrico Francavilla, FFCA Advogados
Kelly Costa, Assessora de Imprensa
Fernando, Porto Active
José Roberto Consani, Assisnet
Walter Ciglione, ex-canditado ao Governo
Alessandra Soares, Análise Editorial
Ana Paula Makhoul Sabbag, Brasilprev Seguros e Previdência S.A.
Marina Sheridan Maciel, auxiliar administrativo da Wimar Imóveis LTDA
Felipe Barreto Veiga, Brand Protection Manager da O Pequeno Príncipe/Le Petit Prince
Rui Manuel Fernandes Tentem Vieira, estudante de Direito
Daniel Oliveira do Nascimento, estudante de Direito
Marcela Ferreira Souza, estudante de Direito
Victor Zumbano, estudante de Direito
Miguel Ribeiro Rodrigues, estudante de Direito
Orlando Gilberto Góis, estudante de Direito
Daiana Barbosa da Silva, estudante de Direito
Gonçalo Paz, Bacharel em direito
Joao Bosco da Silva, Bacharel em Direito
Fellipe Lourenço Gama Silva, estagiario de Direito
José Ribamar Cardoso Junior, Estudante de Direito
Macilia Drumond

Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-fev-24/lancamento-anuario-justica-reune-grandes-nomes-direito-sp

artigo

A Ordem Social do Estado Brasileiro e a Educação

The Social Order of the Brazilian State and Education

Adriana Navarro
Danilo Abreu
Vinicius Santos
Luiz Alberto

Este artigo foi proposto pela docente Katia Camillo, coordenadora do curso de graduação em Direito da Faculdade Visconde de Cairu, e tem como objetivo abordar de forma coesa sobre o assunto presente na Constituição federal, Da Ordem Social, Capítulo III, Da Educação, da Cultura e do Desporto, com um enfoque na Seção I, Da Educação. Explanando seus aspectos gerais, a história de como surgiu a educação, o conceito de educação e como o Direito Brasileiro e sua Constituição Federal se comporta em relação a esse tema. A metodologia presente neste trabalho é bibliográfica, focada na Constituição Federal Brasileira.

Palavras-chave: Ordem Social, Educação, História, Direito, Constituição Federal.

Abstract

This article was proposed by professor Katia Camillo, lecturer in the undergraduate law course at Visconde de Cairu College, and aims to address in a cohesive way the subject present in the Federal Constitution, Social Order, Chapter III, Education, Culture and Sport, with a focus on Section I, Education. Explaining its general aspects, the history of how education came about, the concept of education and how Brazilian law and its Federal Constitution behaves in relation to this theme. The methodology present in this work is bibliographic, focused on the Brazilian Federal Constitution.

Key-words: Social Order, Education, History, Law, Federal Constitution.

INTRODUÇÃO

É indiscutível que o Art 205 afirma que todos temos direitos a educação, seja você adulto ou criança. A palavra Educação tem origem do latim Educare, que é uma derivação de EX, que significa “fora” ou “exterior” e DUCERE, que tem o significado de “guiar”, “conduzir”. Ou seja, no latim o significado de educação é ‘’guiar para fora’’ que poderia ser interpretado como uma condução do mundo exterior para o mundo interior ou para fora de si mesmo, ou seja a ideia será promover o desenvolvimento cultural do sujeito assim como seu intelecto, promovendo aprendizagem de conhecimentos e habilidades.

A educação segundo o dicionário significa: aplicação dos métodos próprios para assegurar a formação e o desenvolvimento físico, intelectual e moral de um ser humano. Por meio da pedagogia que é uma ciência humana que facilita o projeto de ensino e aprendizado, onde o seu objeto de estudo é a educação. Conhecida como ciência da educação onde alguns autores tratam como ora arte ora ciência e até como uma ciência da arte educativa, é um campo de atuação extenso e que se expressa em uma vasta diversidade de aprendizados.

Tendo papel fundamental no processo de desenvolvimento dos grupos sociais e das sociedades, sendo esse o motivo pelo qual o conhecimento de sua história e experiências passadas é essencial para a compreensão dos rumos tomados pela educação presente, educação significa o meio em que os hábitos, costumes e valores de uma comunidade são transferidos de uma geração para outra. A educação se forma por meio de situações presenciadas e experiências vividas por cada indivíduo ao longo da sua vida.


(…) ‘’Segundo Libânia Xavier, as principais fontes de estudo da História da Educação são: documentos oficiais, como séries legislativas, relatórios, pareceres, projetos de Governo, discursos de autoridades políticas. Há ainda segundo a autora outras fontes como a fotografia, a iconografia, as plantas arquitetônicas, o material escolar, relatos orais, sermões, relatos de viajantes e correspondências, os diários íntimos e as autobiografias, e também outros produtos culturais como a literatura e a imprensa pedagógica.’’(…)

Podemos atentar alguns momentos que são de suma importância para a história da educação. O Período Antigo, subdividido em Primitivo, Antigo e Medieval e o Moderno. A educação se molda e transforma e o processo educacional segue as normas e padrões de cada período reagindo e respondendo as necessidades de cada sociedade.

1- Período Primitivo

Este período corresponde a pré-história. Antecedente da escrita, o objetivo da educação primitiva é ajudar a criança em seu convívio no ambiente físico e social através de determinadas experiências. Este saber é disponível a qualquer pessoa, sem divisão social. Os chefes de família são os professores.

1.2- Período Antigo

Neste período acontece transformações essências para a cultura, ficando cada vez mais científica, mais especializada de forma diferenciada entre si, tanto pelos objetivos quando pelos métodos.

Podemos encontrar diferentes tipos de educação de acordo com a sua localidade geográfica, sendo elas:

Egípcia: Utilizando os hieróglifos, este povo desenvolveu a escrita a partir de 3500 a.C .Os conhecimentos eram reservados aos altos funcionários, sacerdotes e militares. Em seguida o conhecimento passou a ser difundido, mas apenas para a classe alta dominante. Criaram-se escolas para o povo com forte conteúdo religioso, sem esquecer as partes práticas, assim, foram médicos, engenheiros e arquitetos.

Babilônia: Com o Predomínio da classe sacerdotal, possuíam bibliotecas, noções de astronomia e procuravam a aplicação prática do conhecimento. Para este povo a ciência tinha relação com magia.

Índia: Marcada pela divisão social em castas, onde todos derivam do Deus Brahma, a educação acontece de forma discriminatória, dando privilégio aos brames, aos sudras e párias, sendo negada qualquer forma de educação. Também sofrendo influência do Budismo

China: Tendo uma educação conservadora mantendo-se até recentemente voltada a transmissão, apoiada nos livros interpretativos de Lao Tsé e Confúcio que datam do terceiro milênio a.C.

Grécia Antiga: O período arcaico, no século VIII a VI a.C., trouxe grandes transformações no campo político e social, trazendo assim o surgimento de polis que era uma cidade Estado, do comércio e por consequência das classe sociais, da moeda.

Romana: Possuía caráter prático e de formação civil familiar. O cidadão tem consciência do direito romano. Sendo uma família patriarcal o pai é o centro, a mulher possui a valorização da família na família, possuindo um papel educativo para a formação do futuro cidadão. A partir do século II a. C., as escolas se organizam com base no modelo grego, existem também escolas feitas para às classes inferiores para que as famílias possam forma profissionais.

1.3- Período Medieval

Contando com Idade Baixa, Média e Alta este período conta com mais de 100 anos, tendo a educação desenvolvida subordinada a Igreja. Com todo conhecimento estando a serviço da fé, de modo que revele as verdades de Deus a autoridade indiscutível, conciliando razão com fé. Neste período também se desenvolvem diferentes tipos de modelos pedagógicos, para as classes sociais distintas. Surgem os colégios com alunos e professores, os quais servem a autoridade da igreja, ou outro poder que a represente.

2- Período Moderno

O renascimento é o período entre os séculos XV e XVI; neste momento, diversos acontecimentos promovem uma mudança na concepção de homem e sociedade.

Com as grandes descobertas dos horizontes geográficos, a revolução industrial promovendo a classe burguesa e o capitalismo e consequentemente, acontece a formação das monarquias nacionais. Promovida pela por Lutero e Calvino, a reforma protestante representou a renovação da autoridade da igreja que era centrada no poder Papal. Em resposta, a igreja promove a Contrarreforma com intenção de renova a fé cristã, promovendo inquisição e seminários. Com isso surgiram várias ordens religiosas, com destaque para a jesuíta, que possui a concepção da escola tradicional europeia e a catequização do novo mundo, o humanismo busca a imagem de um novo homem e da cultura.

Educação no Brasil

No Brasil o primeiro relato de educação ocorreu durante o período colonial onde através da companhia dos jesuítas que tinham como principal missão propagar a fé crista além de levar ideais de ensino e escola para os povos que já residiam em nosso território (denominados por colombo ‘’índios’’), além de trazer ideais de ensino e escola com molde no ratio studiorum (conjunto de orientações que padronizava os procedimentos pedagógicos dos jesuítas).

Salvador foi a primeira capital que teve uma escola, fundada por um grupo de jesuítas, que também fundou uma segunda, em 1554, em São Paulo, a data marca também a fundação da cidade. Nessa escola ensinava-se a ler, escrever, matemática e doutrina católica.

Contudo ainda no período colonial no ano de 1759 os jesuítas foram expulsos do território brasileiro, com essa perda de força da igreja a monarquia se fortaleceu o que influenciou na educação no Brasil que ao invés de seguir os moldes do jesuítas (ratio studiorum) passou a seguir a monarquia com as cartas regias que indicavam os assuntos que deveriam ser ensinados. Também foram instituídos o estado laico e o ensino público, porem nessa época negros e mulher não tinham direito a educação, já os homens brancos ou estudavam em escolar religiosas ou iam para a Europa aperfeiçoar seus estudos.

Com a vinda de Dom Joao VI durante o período da família real no Brasil, ele realizou inúmeras melhorias culturais no país como pôr exemplo a abertura de academias militares, jardim botânico, museu real e a biblioteca real. Apesar dessas melhorias a educação continuou tendo importância secundaria neste período. A próxima fase da educação no Brasil foi a do império que durou de 1822 a 1889 e foi repleto de melhorias em questões de educação.

Histórico da Educação nas Constituições Brasileiras:

1824- Constituição que instituiu a liberdade de “ensino primário e gratuito a todos os cidadãos”;

1827(até 1846) – Lei que exigia e garantia a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades e vilarejos do Brasil;

1834- Houve um ato adicional que alterou a constituição deixando a cargo das províncias o ensino elementar secundário e de formação dos professores (obs. o ensino superior fica a cargo do poder central);

1835- Foi fundada a primeira escola de formação dos professores (escola normal);

1837- Foi criado o Colégio Pedro II.

Após essa fase de império veio o período da primeira república (1889-1930), a partir desse período houve uma divisão em series por faixa etária, daí surge o ensino seriado. Já nas décadas de 1920 e 30 surgiu o forte movimento chamado escolanovismo, com ideal liberal democrático que teve uma influência forte em nosso país, inspirando assim reformas educacionais em diversos estados, tais como Lourenço Filho (ceara, 1923), Anísio Teixeira (Bahia, 1925), entre outros.

Com o fim da primeira republica veio a Era Vargas (1930 a 1945), em 1930 foi criado o ministério dos negócios da educação e da saúde pública durante essa fase era possível ver ainda a presença do movimento escola nova e o seu ganho de força. Um pouco antes do início da era Vargas já existiam algumas universidades como a do rio de janeiro e a federal de minas gerais e subsequente surgiram a USP em 1934 e em 1942 o SENAI que é referência de ensino técnico no Brasil.

Na década de 40 também foram desenvolvidas importantes leis que regulamentavam o ensino primário o ensino agrícola e também o ensino comercial. Republica populista (1946 a 1964) em 1946 o Brasil passou a ter uma nova constituição, nessa constituição estava garantido o ensino primário gratuito e também gratuito na sequência dos estudos para aqueles que comprovassem falta de recursos. Durante esse período começaram também os primeiros trabalhos do Paulo Freire com a alfabetização desenvolvendo um método que partia dos saberes do estudante para o processo de alfabetização. Após esse período se iniciou a era militar ou ditadura militar, muitos dos preceitos defendidos por Paulo freire passaram a ser vistos pelos governantes militares como subversivos, assim Paulo freire ficou encarcerado por 70 dias, também por ser vista como subversiva a une (união nacional dos estudantes) foi banida.

No início de 1964 o Brasil assinou um acordo com os estados unidos fazendo com que o Brasil passasse a ter um caráter e uma formação muitos mais tecnicista. Em 1967 foi criado o movimento brasileiro de alfabetização e tinha como principal meta reduzir os índices de analfabetismo presente entre os adultos do Brasil, ainda nessa era a disciplina de filosofia foi extinta dos currículos e história e geografia estavam unidas e levavam o nome de estudos sociais no ensino primário. Quanto a formação de professores a escola normal foi extinta, já perto do fim da era militar o ensino profissionalizante deixou de ser obrigatório em 1982.

Por fim temos a fase da retomada democrática (1985 até os tempos atuais), no ano de 1988 a educação teve um grande destaque na constituição, foi um período impar para a educação pública brasileira, a constituição federal de 1988 é conhecida também como constituição cidadã, pois nela se encontra várias conquistas sociais (é também a constituição atualmente vigente).

Já no ano de 1990 foi organizado o Saeb que é o sistema de avaliação da educação básica que é composto por duas avaliações ANEB e ANRESC, conhecida como prova Brasil, em 1996 foi cirando o FUNDEF que garantia verbas para o ensino fundamental sendo substituído um tempo depois pelo FUNDEB.

Com direitos estabelecidos pela carta magna, a conhecida como constituição cidadã de 88, que visa uma redemocratização, não poderia deixar de ser expresso um pilar tão importante como a educação, que se descreve nos artigos 205 ao 214. Porém para que esse direito seja adquirido é preciso ocorrer diversas medidas para que as pessoas possam fazer parte desse sistema educacional , pois a educação se expande diante de diversos fatores, visto que se um país entrega todo suporte para que a sua população possa ter melhor qualidade, precisa estabelecer todo apoio, por que através dessa educação que irá elevar o país.

A administração educacional do Estado terá diferentes seguimentos e formas de adquirir o conhecimento, mudando de acordo com o tempo e quem se encontra no poder. A educação para que possa alcançar o maior número de pessoas terá que utilizar de diferentes métodos, os quais, terão que encaixar para diferentes realidades , a inclusão de diversos tipos de pessoas, com diferentes realidades e necessidades, até por que se for levado em consideração inclusive o suporte que é dado para pessoas com deficiência difere muito de outro que não se encontra de forma igual. Uma forma de mudar contextos sociais de pessoas que se encontra na linha do analfabetismo se limitando de dispor de conhecimento vasto.

Com o ensino superior público gratuito previsto na constituição de 88, possibilitando uma extensão da educação básica brasileira, o cidadão tem acesso através de bolsas para ingressar em intercâmbios, ampliando seus conhecimentos e gerando mais atividades para seu currículo profissional. Porém, esse ensino superior depende do ensino fundamental que os municípios proporcionam, e atuam também no ensino infantil. Já no ensino médio o Estado e o Distrito Federal atuam de forma prioritária.

É através da educação que os indivíduos irão se fortalecer intelectualmente e consequentemente irão aumentar o desenvolvimento do país, sendo assim, a nação cresce economicamente e socialmente , embora esta expansão ainda esteja longe da realidade, com muitas pessoas sem o acesso adequado a educação , e muitas que interromperem seus estudos devido a desigualdade social ainda existente. O estudo é o caminho no qual as pessoas conseguem participar de forma ativa na democracia onde irão entender mais sobre seus direitos e deveres, dessa maneira, irão alcançar melhores empregos e por resultado haverá uma melhora na condição de vida desses sujeitos.

Na letra da lei:

CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideais e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – garantia de padrão de qualidade.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I-educação básica obrigatória e gratuita dos 4(quarto) aos 17 ( dezessete) anos de idade , assegurada inclusive na sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria ;

II-Progressiva universalização do ensino médio gratuito

III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.

§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – melhoria da qualidade do ensino;

IV – formação para o trabalho;

V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI -estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Acima listados alguns dos principais artigos assegurando a educação do Estado Brasileiro.

CONCLUSÃO

Em virtude dos fatos mencionados, percebe-se então que a Constituição Brasileira assegura o direito de educação para todos os seus cidadãos, atualmente vigora a constituição de 1988, que é apelidada de constituição cidadã por priorizar os direitos humanos, foi uma grande conquista social para o nosso país.

Ao longo do artigo abordamos sobre o conceito de educação, assim como sua história global e como e em que período surgiu os primeiros relatos de escolas no Brasil. Foi exposto também uma retrospectiva sobre as constituições que já estiveram em vigência no passado do Estado Brasileiro e como era tratado o tema educação naquele período. Cumprindo o objetivo inicial que era abordar o assunto com o foco na seção I, do capítulo III, Da Ordem Social, Capítulo III, Da Educação, da Cultura e do Desporto.

REFERÊNCIAS:

O DIREITO À EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS. Maria Cristina Teixeira, artigo sem data.
PEDAGOGIA COMO CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO. Maria Amélia Santoro Franco, Campinas: Papirus, 2003, 144p.
A EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS. Luiz Claudio Araújo Coelho, artigo sem data.
A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NO BRASIL: UMA LONGA JORNADA RUMO À UNIVERSALIZAÇÃO. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/ahistoria-da-educacao-no-brasil-uma-longa-jornada-rumo-a-universalizacao84npcihyra8yzs2j8nnqn8d91/>. Acesso em: 15 jun. 2020.
A EDUCAÇÃO NO BRASIL: AVANÇOS E PROBLEMAS. Disponível em:https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educacao/a-educacao-no-brasil-avancosproblemas.htm>. Acesso em: 15 jun. 2020.
REVISTA NOVA ESCOLA EDIÇÃO ESPECIAL, GRANDES PENSADORES, São Paulo: Editora Brasil S.A., Julho, 2009
COMO A CONSTITUIÇÃO DE 1988 MUDOU A EDUCAÇÃO. Disponível em https://novaescola.org.br/conteudo/12660/como-a-constituicao-de-1988-mudou-a-educacao>. Acesso em 12 jun. 2020

Disponível em https://www.cairu.br/riccairu/artigos4.php#

Compliance ambiental para empresas

A importância do compliance ambiental para empresas que desejam se tornar eco-friendly, e seus impactos socioambientais.

THE IMPORTANCE OF ENVIRONMENTAL COMPLIANCE FOR COMPANIES WISHING TO BECOME ECO-FRIENDLY, AND ITS SOCIO-ENVIRONMENTAL IMPACTS.

Adriana Navarro

“Aquelas corporações que se envolvem em acidentes ambientais, que não fazem a manutenção adequada de seus equipamentos, que entregam produtos fora da especificação ou que submetam seus empregados a condições indignas de trabalho têm vida curta na sociedade atual”. (Mário Sérgio Cortella)

“Those corporations that are involved in environmental accidents, that do not properly maintain their equipment, that deliver products that are out of specification or that subject their employees to unworthy working conditions are shortlived in today’s society.” (Mário Sérgio Cortella)

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo analisar de forma coerente e coesa sobre a notória importância do compliance ambiental dentro de empresas que querem seguir corretamente as normas e diretrizes da legislação ambiental, virando assim eco-friendly. Para isto, usaremos as legislações ambientais em vigência atualmente, pesquisas bibliográficas, artigos científicos, em pró de estimular e conduzir a informação sobre o presente tema deste artigo.

Palavras-Chave: Compliance Ambiental, Eco-friendly, Legislação Ambiental.

ABSTRACT

This article aims to analyze in a coherent and cohesive way the notorious importance of environmental compliance within companies that want to correctly follow the rules and guidelines of environmental legislation, thus becoming eco-friendly. For this, we will use the environmental legislation currently in force, bibliographic research, scientific articles, in order to stimulate and conduct information on the present theme of this article.

Key-words: Environmental Compliance, Eco-friendly, Environmental Legislation.

INTRODUÇÃO

O meio ambiente revela uma situação de equilíbrio entre as condições, leis, influências e interações de ordens físicas, químicas e biológicas, ele também é responsável por abrigar e reger as formas de vida. Refere-se ao meio que condiciona a forma de vida dos seres humanos, e inclui valores naturais, culturais, sociais.

A Constituição cidadã de 1988 contempla um vasto e inegável compilado de leis socias, comparando-a com as antigas constituições brasileiras que já estiveram em vigência, entre suas inequívocas leis, existe as leis ambientais.

Em seu artigo 225, ela afirma que ‘’Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.’’[CF/88].

Isso significa que o povo, juntamente com o poder público tem o dever de preservar o meio ambiente. Os direitos sociais ganharam mais destaque, dentre eles o direito ambiental, que surgiu devido a degradação ambiental demasiada que vem ocorrendo ao longo dos séculos, mas teve o seu ápice no período da revolução industrial.

O principal marco pró ambientalista foi a conferência Rio em 1992, que estabeleceu uma relação íntima entre a pobreza mundial e a degradação do planeta. Houve também o surgimento do conceito de desenvolvimento sustentável, e uma harmonização de proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico. Essa conferencia tornou o meio ambiente um direito humano.

A ONU, em seu relatório de 2007 afirma que a elevação de 2,5 graus na temperatura global pode conduzir a resultados intoleráveis para a espécie humana. Dessa forma, atitudes pró ambientalistas vêm ganhando visibilidade e aderência das pessoas, não só do Brasil mais em todo o globo terrestre. A WWF Brasil acompanhou uma pesquisa sobre a movimentação das pessoas em pró do meio ambiente no ano de 2018. A pesquisa mostra que:

‘’Nove entre dez brasileiros acreditam que a natureza não está sendo protegida de forma adequada. Em 2014, a porcentagem era de 82% para esta pergunta. A percepção sobe para 91% dos entrevistados em 2018. A pesquisa, porém, nota que aumenta significativamente o percentual de entrevistados que atribuem aos cidadãos a responsabilidade por cuidar das unidades de conservação (parques, reservas, florestas nacionais). Em 2018, o número de brasileiros que pensam também ser atribuição dos cidadãos cuidar dessas áreas cresce 20 pontos percentuais em comparação com 2014, saltando de 46% para 66%.’’
[WWF-Brasil]

Os três maiores problemas ambientais da atualidade continuam sendo o desmatamento das florestas, seguido da poluição nas águas, e caça e pesca em períodos proibidos. Informações ambientais estão atualmente obtendo grandes espaços midiáticos, os ativistas estão colocando a cara no combate contra práticas que degradam o meio ambiente, a transparência ambiental surge então para facilitar ainda mais a disseminação dessas informações. Sendo facilitadora, a transparência ambiental se torna uma ferramenta de forte ajuda para o espalhamento de informações sobre o meio ambiente. A Lei de Acesso, tem o intuito de fazer funcionar, na prática, dispositivos de transparência das informações públicas, hoje em dia os dispositivos são de fácil acesso, qualquer indivíduo com acesso à internet irá poder desfrutar de tais informações.

‘’O Brasil, assim como qualquer país do mundo, enfrenta ameaças ao meio ambiente. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% dos municípios brasileiros apresentam problemas ambientais, e entre os mais relatados estão as queimadas, desmatamento e assoreamento.’’ [Problemas Ambientais brasileiros, UOL.]

O cidadão tem garantia e respaldo da lei quando o assunto é transparência de informações. Segundo o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

‘’ XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.’’

Casos de ativistas ambientais vem surgindo ao longo do século, Greta Thunberg é um exemplo de ativista, ganhou destaque por ser tão jovem e ter uma inteligência e sensibilidade fora do comum em relação ao meio ambiente. Greta começou com protestos na hora da escola, tirava um dia da semana pra levar a turma para protestar por mais visibilidade ambiental e por um mundo mais sustentável. Ela deu origem ao movimento #FridaysForFuture, em português, sextas para o futuro, pois era o dia que ela tirava para fazer tais protestos. Em entrevista para a revista Veja, Greta afirma:

‘’… Descobri, por exemplo, como a maioria das pessoas não tem consciência do que está acontecendo com o mundo. Elas sabem que há algo que precisa ser consertado, que o planeta está aquecendo, que ocorre emissão de gases, mas não fazem ideia das consequências concretas da falta de ação. Nesse ponto, existe uma diferença brutal entre gerações. Em comparação com os adultos, os mais jovens estão dispostos a aceitar os fatos e a promover mudanças. A principal razão é que os mais velhos dizem que o planeta sempre foi assim. Conformam-se com a situação. A juventude não tem o mesmo apego a hábitos do passado e, por isso, se mostra disposta a mudar. Em todo o processo também descobri que os jovens estão realmente preocupados com o meio ambiente. Antes, eu achava que não passavam de egoístas e preguiçosos. Mas minha geração provou que essa percepção estava errada.’’

Além de Greta, existem nomes famosos que lutam em pró das causas ambientais, são eles: Ailton Krenak (brasileiro), Al Gore (norte-americano), Antônia Melo (brasileira), Alice Hamilton (norteamericana), Benjamin Chavis (norte-americano), Gisele Bundchen (brasileira), Leonardo di Caprio (norte-americano), entre muitos outros. Além dos ativistas, existem empresas famosas que são ecologicamente sustentáveis, entre elas estão: Chr. Hansen Holding A/S, Kering SA (França), Neste Corporation (Finlândia), Orsted (Dinamarca), GlaxoSmithKline plc (Reino Unido), Prologis, Inc. (Estados Unidos), Umicore (Bélgica), Banco do Brasil S.A. (Brasil).

ECO-FRIENDLY E A EFICIÊNCIA SOCIO-AMBIENTAL

A competitividade empresarial é um problema imenso nas pequenas e médias empresas, muitas vezes seu produto é mais um em um milhão e não conseguem um crescimento lucrativo, nos piores casos acabam fechando as portas. Partir para um investimento ecológico é a solução que muitas dessas empresas veem adotando atualmente.

Eco-Friendly é uma palavra oriunda do inglês, que significa ecologicamente amigável. No Brasil esse conceito se encontra nos termos sustentável e consumo consciente. Além de ser um acordo amigável com o meio ambiente, onde a empresa se compromete a ser ecologicamente correta, afim de não contribuir ou diminuir drasticamente suas ações que desencadeiam consequências socioambientais negativas.

A Ecoinovação está cada vez mais popular, graças a globalização e a ativistas que disseminam informações sobre as situações ambientais do planeta. Uma empresa que deseja ecoinovar necessita seguir um passo a passo de completa renovação nos seus atos.

Os passos podem variar de acordo com o tipo de negócio, a proposta do compliance ambiental é justamente ajudar a empresa a seguir corretamente a legislação ambiental. Independe do tipo da empresa ou tamanho, ela irá ter consumo de água, luz, energia, recursos naturais, produção de lixo, então é de suma importância seguir o passo a passo e as regras para que a empresa possa virar uma empresa ecologicamente consciente.

Em todo o planeta, a maioria dos negócios são justamente os pequenos, eles representam 90% do total das empresas. O impacto é descomunal, gigantesco, e quando ouvimos por aí que basta cada um fazer a sua parte pra melhorar a situação, é exatamente isso, esse é o ponto, cada um fazendo sua respectiva parte vai gerar um impacto muito positivo. Não só empresas estão se movimentando para serem sustentáveis, os consumidores atuais estão no mesmo ciclo de movimentação, cada vez mais estão procurando empresas eco-friendly, produtos sustentáveis, e estão se auto educando em casa para que esse movimento funcione de fato.

A sustentabilidade é uma maneira extremamente eficaz para a melhoria da produção, reduzir custos é uma consequência, além de deixar a empresa mais competitiva, e exalando impactos positivos. A troca de produtos não sustentáveis por produtos que são é fundamental e gera um baixo custo de investimento, que consequentemente irá gerar um lucro maior, compreendendo o ciclo de vida dos matérias que você utiliza você irá avaliar o que é melhor para o meio ambiente e para a sua empresa, entendendo que o processo de lixo irá para além do seu empreendimento o empresário irá dar os primeiros passos para uma vida empresarial sustentável. Revisar a estratégia da empresa é outro passo importantíssimo, será preciso revisar a missão, visão e os valores, o mercado onde atua no presente momento, pontos de venda, objetivos e estratégias. Entender que as atividades da empresa geram impactos ou fraquezas. A empresa deve repensar o modelo de negócios, adotando modelos ecologicamente corretos, e partir para a ação.

COMPLIANCE AMBIENTAL

O Direito Ambiental é um dos ramos jurídicos mais jovem, surgiu na segunda metade do século XX, em decorrência da necessidade de organização da atividade humana. Está previsto como já citado neste artigo, na constituição federal de 1998, em seu art. 225. São regras de direito público, que norteiam as atividades humanas com o objetivo de que não causem ou causem poucos danos ao meio ambiente. O compliance ficou mais popular após o caso Watergate¹, nos EUA em 1974. Em 1977, os Estados Unidos da America instituiu a FCPA, uma lei americana que combate ás irregularidades comerciais no âmbito internacional. Três décadas depois, no ano de 2010, o Reino Unido estabeleceu a Bribery ACT, lei britânica de combate e prevenção de irregularidades nas empresas, que é considerada uma das legislações mais rígidas do mundo. O complaince só chegou ao Brasil em 1998, entretanto, foi instituído em 2013 com a lei anticorrupção regulamentada pelo decreto 8420 de 2015, foi sancionada pelo poder executivo e trata da responsabilização objetiva, administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública nacional e internacional.

Epistemologicamente falando, compliance vem do idioma inglês e significa conformidade. Compliance é um assunto que vem ganhando grande popularidade na época atual, já existe desde 1907, e significa estar conforme as regras. O compliance teve início nos anos 90 e com a Lei 9.613/1998 e da Resolução nº 2.552/1998 do Conselho Monetário Nacional. O compliance surgiu a fim de garantir a imagem das instituições financeiras por meio de um programa que visava o fiel cumprimento de leis atinentes às práticas bancárias, minimizando riscos e prevenindo-os no âmbito de atuação da empresa, visando evitar também a publicidade negativa perante aos clientes, mantendo seu bom desempenho, lucratividade e credibilidade. A ética dentro da empresa é essencial para um bom funcionamento, deixando então de não ser só um princípio para ser uma obrigação.

Francisco Mendes e Vinícius Carvalho descrevem: “Um programa de Compliance visa estabelecer mecanismos e procedimentos que tornem o cumprimento da legislação parte da cultura corporativa. Ele não pretende, no entanto, eliminar completamente a chance de ocorrência de um ilícito, mas sim minimizar as possibilidades de que ele ocorra, e criar ferramentas para que a empresa rapidamente identifique sua ocorrência e lide da forma mais adequada possível com o problema.” [Evolução Histórica e Legislações Acerca do Compliance, por Débora Minuncio Nascimento, JusBrasil.]

Caso Watergate¹ foi um escândalo político que ocorreu nos Estados Unidos em 1974, acabou levando o presidente Richard Nixon do partido republicano a renunciar o cargo. Watergate, tornou-se um paradigmático caso de corrupção.

O Brasil tem inúmeros desafios quando o assunto é sustentabilidade, primeiramente, o mais importante deles: a má gestão governamental em relação ao meio ambiente, nossa floresta amazônica cada dia perdendo mais e mais hectare verdes. Com uma má administração ambiental, o brasileiro se vê cada dia dentro de uma crescente redoma de poluição e degradação ambiental.

Segundo Luciel Henrique de Oliveira, Doutor em Administração pela FGV, professor da PUC Minas/Poços de Caldas e do Mestrado na área de Sustentabilidade, no centro universitário UNIFAE, em São João da Boa Vista/SP.:

(…) Os principais problemas observados nas cidades atuais podem ser divididos em duas vertentes: a questão do acesso aos serviços públicos essenciais e as pressões sofridas pelo meio urbano, em detrimento de sua sustentabilidade. O acesso aos serviços públicos essenciais visa possibilitar uma melhor qualidade de vida a todos, e a redução da pegada ecológica das cidades. Isso ocorre a partir da instrumentalização das diretrizes e instrumentos que devem ser aplicados à política urbana como um todo. Moradia, asfalto, redes de água ou esgotamento sanitário, galerias pluviais, praças, parques, sinalização, zonas industriais, pontes, viadutos, novas avenidas etc., são vários os elementos infraestruturas que se apresentam como prováveis soluções para problemas urbanos. Os elementos de pressão estão no setor público e privado e serão tratados mais à frente.
(…)Cidade sustentáveis atingem um equilíbrio de forma sistêmica nos aspectos social, econômico, político e ambiental. Desenvolvem boas ações nas áreas de governança, consumo sustentável, ação local para saúde, melhor mobilidade e menos tráfego, economia dinâmica e sustentável, educação para sustentabilidade, cultura para sustentabilidade, planejamento e desenho urbano, gestão local para sustentabilidade, equidade, justiça social e cultura de paz, e bens naturais comuns. As cidades sustentáveis adotam práticas que aliam a qualidade de vida da população, o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, reduzem os impactos ambientais relacionados ao consumo de matéria e energia e à geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos. Embora não exista uma cidade que seja 100% sustentável, várias delas já praticam ações sustentáveis em diversas áreas, ainda que isoladas. (…)

O compliance ambiental é pontualmente está conforme as regras ambientais, legislação, normas técnicas, certificação ISO (processo que designa certos agrupamentos de normas técnicas que determinam um modelo de gestão da qualidade para organizações.), e normas internas da empresa.

Ele é a instrumentação da empresa para seguir essas regras e validar que todos os seus processos estejam acontecendo de acordo com o previsto. O compliance ambiental irá lidar com todos os aspectos que estão relacionados a gestão de resíduos e efluentes, assim como o trato com o meio ambiente e também com as pessoas.

É a ferramenta ideal para ser eco-friendly, pois cuida diretamente sobre as ações que estão relacionadas ao meio ambiente. A legislação ambiental brasileira abrange todas as atividades de uma empresa, desde a extração da matéria-prima, seu processo produtivo, a distribuição dos seus produtos, até chegar na mão do cliente. Além de acompanhar a logística reversa que ocorre quando existe a volta do produto vindo do cliente para a indústria, para garantir que ele seja efetivamente reciclável. Esse arcabouço jurídico é extremamente complexo, e cabe as empresas seguir os desafios que são impostos à risca, nesse aspecto o compliance se torna uma ferramenta fundamental para a garantia e eficácia de que todo esse movimento esteja realmente acontecendo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

O cenário atual da sociedade é de uma imensa crise climática, a temperatura da terra já atingiu um aumento de 1ºC em relação a níveis pré-industriais, e isso acarreta em graves impactos na biodiversidade, água, oceano, produção de alimentos, e eventos naturais extremos. No Brasil as questões ambientais ganharam mais força depois da Rio-92 ou ECO-92, onde foi debatido como poderiam alcançar a funcionabilidade econômica-social-ambiental juntamente com a preservação ambiental mundial. O conceito de sustentabilidade e desenvolvimento sustentável se tornou popular e se desenvolveu mais a partir dessa época.

A ONU, em sua conferencia de 2015, reuniu 195 países para negociar e finalizar o primeiro acordo global para frear as emissões de gases do efeito estufa, e lidar com os impactos mundiais das mudanças climáticas. Um dos objetivos acordados na reunião, foi que os países manteriam o aquecimento global abaixo de 2ºC. O acordo de Paris prever metas para os países de até 2025/2035, e haverá uma revisão feita a cada 5 anos para verificar os resultados atingidos de cada país participante. O movimento para a melhoria climática já está acontecendo, alcançando cada vez mais pessoas.

O homem é responsável não só pelo que ele faz, mas também pela consequência de sua ação. De fato, a economia é importante para o desenvolvimento do capital financeiro, sendo assim, não é racional pensar só no ponto econômico, a qualidade de vida é indispensável para o ser humano sobreviver. Em pleno século 21 com o surto catastrófico das mudanças climáticas que não afetam apenas um país ou outro, mas sim todo o planeta, a sustentabilidade se tornam um dever. O Direito Ambiental vem inovando de forma expressiva em relação a alcançar um desenvolvimento sustentável empresarial.

Em virtude dos fatos já mencionados, percebe-se que o compliance ambiental é imprescindível para a mudança de hábitos de uma empresa que almeja ser eco-friendly. A Resolução 4.327, de 25 de abril de 2014, do Banco Central do Brasil, instituiu a política de responsabilidade socioambiental, sendo um marco para a sustentabilidade empresarial. Ela indica como a empresa deve se comportar em relação as atividades e relacionamentos da empresa com as partes interessadas. É importante salientar que o compliance não é só um programa para fiscalizar crimes dentro de uma empresa, está muito além de apenas fiscalizar condutas ilegais e evita-las, de fato isso está dentro de um vasto compilado de tarefas que o compliance irá cumprir dentro de uma empresa.

Mas ele não está ali somente para impedir que condutas ilegais aconteçam, até porque eventualmente irão acontecer, e o compliance com uma gestão rápida e eficiente irá procurar solucionar tal conduta rapidamente, evitando ao máximo danos financeiros para empresa, protegendo a reputação da empresa, tudo isso em dimensões, civis, penais e administrativas. Essa redução de riscos, não só contribuirá para a segurança econômica, mas também irá gerar mais empregos, impostos e crescimentos econômicos para a respectiva empresa.

O compliance é uma oportunidade ímpar para a empresa que deseja crescer sustentavelmente e obter lucros, além de ser oportunidade de negócios e vantagem competitiva, pois as empresas que tem o programa de compliance implementado relacionam-se apenas com empresas que também mantêm programa de compliance efetivo. A empresa vai ter um atrativo a mais para investidores. Como já citado neste artigo o compliance irá identificar os riscos e antecipar os problemas, facilitando a vida da empresa. Compliance é limitação de responsabilidade, pois mantendo um programa de compliance efetivo, em que a supervisão, a auditoria dos terceiros são feitas com efetividade e regularidade significando então essa limitação de responsabilidade limitada para a empresa contratante, Lei 12846: Responsabilidade Objetiva.

Não oferecendo dúvidas sobre sua efetividade e sobre sua importância dentro de uma instituição comercial, o programa de compliance ambiental é a solução mais cabível e viável que um empresário pode tomar para o seu negócio deslanchar e crescer ao lado da lei.

REFERENCIAS:

BRASILEIRO QUER FICAR MAIS PERTO DA NATUREZA, DIZ PESQUISA. Disponível em: https://www.wwf.org.br/?67242/Pesquisa-WWF-Brasil-e-Ibope-Brasileiro-quer-ficar-mais-perto-danatureza-mas-acha-que-ela-no-est-sendoprotegida#:~:text=%E2%80%9CA%20grande%20maioria%20espera%20maior,%2Dexecutivo%20
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EVOLUÇÃO HISTORICA DO COMPLIANCE. Disponível em: https://advocaciadeboramn.jusbrasil.com.br/artigos/700763578/evolucao-historica-e-legislacoesacerca-docompliance#:~:text=A%20inaugura%C3%A7%C3%A3o%20do%20Compliance%20no,institui%C3
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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BÁSICA. Brasília, maio de 2008, 320 p.
COMPLIANCE AMBIENTAL NA GESTÃO EMPRESARIAL: distinções e conexões entre compliance e auditoria de conformidade legal. Artigo, Robert Lee. Mestre e Doutor em Educação, Especialista em Direito Ambiental, Bacharel em Direito, Licenciado em Filosofia, Advogado; Professor da Unirio e UCB; Experiência em pesquisa nas áreas do Direito, da Educação e da Filosofia.
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