Compliance ambiental para empresas

A importância do compliance ambiental para empresas que desejam se tornar eco-friendly, e seus impactos socioambientais.

THE IMPORTANCE OF ENVIRONMENTAL COMPLIANCE FOR COMPANIES WISHING TO BECOME ECO-FRIENDLY, AND ITS SOCIO-ENVIRONMENTAL IMPACTS.

Adriana Navarro

“Aquelas corporações que se envolvem em acidentes ambientais, que não fazem a manutenção adequada de seus equipamentos, que entregam produtos fora da especificação ou que submetam seus empregados a condições indignas de trabalho têm vida curta na sociedade atual”. (Mário Sérgio Cortella)

“Those corporations that are involved in environmental accidents, that do not properly maintain their equipment, that deliver products that are out of specification or that subject their employees to unworthy working conditions are shortlived in today’s society.” (Mário Sérgio Cortella)

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo analisar de forma coerente e coesa sobre a notória importância do compliance ambiental dentro de empresas que querem seguir corretamente as normas e diretrizes da legislação ambiental, virando assim eco-friendly. Para isto, usaremos as legislações ambientais em vigência atualmente, pesquisas bibliográficas, artigos científicos, em pró de estimular e conduzir a informação sobre o presente tema deste artigo.

Palavras-Chave: Compliance Ambiental, Eco-friendly, Legislação Ambiental.

ABSTRACT

This article aims to analyze in a coherent and cohesive way the notorious importance of environmental compliance within companies that want to correctly follow the rules and guidelines of environmental legislation, thus becoming eco-friendly. For this, we will use the environmental legislation currently in force, bibliographic research, scientific articles, in order to stimulate and conduct information on the present theme of this article.

Key-words: Environmental Compliance, Eco-friendly, Environmental Legislation.

INTRODUÇÃO

O meio ambiente revela uma situação de equilíbrio entre as condições, leis, influências e interações de ordens físicas, químicas e biológicas, ele também é responsável por abrigar e reger as formas de vida. Refere-se ao meio que condiciona a forma de vida dos seres humanos, e inclui valores naturais, culturais, sociais.

A Constituição cidadã de 1988 contempla um vasto e inegável compilado de leis socias, comparando-a com as antigas constituições brasileiras que já estiveram em vigência, entre suas inequívocas leis, existe as leis ambientais.

Em seu artigo 225, ela afirma que ‘’Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.’’[CF/88].

Isso significa que o povo, juntamente com o poder público tem o dever de preservar o meio ambiente. Os direitos sociais ganharam mais destaque, dentre eles o direito ambiental, que surgiu devido a degradação ambiental demasiada que vem ocorrendo ao longo dos séculos, mas teve o seu ápice no período da revolução industrial.

O principal marco pró ambientalista foi a conferência Rio em 1992, que estabeleceu uma relação íntima entre a pobreza mundial e a degradação do planeta. Houve também o surgimento do conceito de desenvolvimento sustentável, e uma harmonização de proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico. Essa conferencia tornou o meio ambiente um direito humano.

A ONU, em seu relatório de 2007 afirma que a elevação de 2,5 graus na temperatura global pode conduzir a resultados intoleráveis para a espécie humana. Dessa forma, atitudes pró ambientalistas vêm ganhando visibilidade e aderência das pessoas, não só do Brasil mais em todo o globo terrestre. A WWF Brasil acompanhou uma pesquisa sobre a movimentação das pessoas em pró do meio ambiente no ano de 2018. A pesquisa mostra que:

‘’Nove entre dez brasileiros acreditam que a natureza não está sendo protegida de forma adequada. Em 2014, a porcentagem era de 82% para esta pergunta. A percepção sobe para 91% dos entrevistados em 2018. A pesquisa, porém, nota que aumenta significativamente o percentual de entrevistados que atribuem aos cidadãos a responsabilidade por cuidar das unidades de conservação (parques, reservas, florestas nacionais). Em 2018, o número de brasileiros que pensam também ser atribuição dos cidadãos cuidar dessas áreas cresce 20 pontos percentuais em comparação com 2014, saltando de 46% para 66%.’’
[WWF-Brasil]

Os três maiores problemas ambientais da atualidade continuam sendo o desmatamento das florestas, seguido da poluição nas águas, e caça e pesca em períodos proibidos. Informações ambientais estão atualmente obtendo grandes espaços midiáticos, os ativistas estão colocando a cara no combate contra práticas que degradam o meio ambiente, a transparência ambiental surge então para facilitar ainda mais a disseminação dessas informações. Sendo facilitadora, a transparência ambiental se torna uma ferramenta de forte ajuda para o espalhamento de informações sobre o meio ambiente. A Lei de Acesso, tem o intuito de fazer funcionar, na prática, dispositivos de transparência das informações públicas, hoje em dia os dispositivos são de fácil acesso, qualquer indivíduo com acesso à internet irá poder desfrutar de tais informações.

‘’O Brasil, assim como qualquer país do mundo, enfrenta ameaças ao meio ambiente. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% dos municípios brasileiros apresentam problemas ambientais, e entre os mais relatados estão as queimadas, desmatamento e assoreamento.’’ [Problemas Ambientais brasileiros, UOL.]

O cidadão tem garantia e respaldo da lei quando o assunto é transparência de informações. Segundo o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

‘’ XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.’’

Casos de ativistas ambientais vem surgindo ao longo do século, Greta Thunberg é um exemplo de ativista, ganhou destaque por ser tão jovem e ter uma inteligência e sensibilidade fora do comum em relação ao meio ambiente. Greta começou com protestos na hora da escola, tirava um dia da semana pra levar a turma para protestar por mais visibilidade ambiental e por um mundo mais sustentável. Ela deu origem ao movimento #FridaysForFuture, em português, sextas para o futuro, pois era o dia que ela tirava para fazer tais protestos. Em entrevista para a revista Veja, Greta afirma:

‘’… Descobri, por exemplo, como a maioria das pessoas não tem consciência do que está acontecendo com o mundo. Elas sabem que há algo que precisa ser consertado, que o planeta está aquecendo, que ocorre emissão de gases, mas não fazem ideia das consequências concretas da falta de ação. Nesse ponto, existe uma diferença brutal entre gerações. Em comparação com os adultos, os mais jovens estão dispostos a aceitar os fatos e a promover mudanças. A principal razão é que os mais velhos dizem que o planeta sempre foi assim. Conformam-se com a situação. A juventude não tem o mesmo apego a hábitos do passado e, por isso, se mostra disposta a mudar. Em todo o processo também descobri que os jovens estão realmente preocupados com o meio ambiente. Antes, eu achava que não passavam de egoístas e preguiçosos. Mas minha geração provou que essa percepção estava errada.’’

Além de Greta, existem nomes famosos que lutam em pró das causas ambientais, são eles: Ailton Krenak (brasileiro), Al Gore (norte-americano), Antônia Melo (brasileira), Alice Hamilton (norteamericana), Benjamin Chavis (norte-americano), Gisele Bundchen (brasileira), Leonardo di Caprio (norte-americano), entre muitos outros. Além dos ativistas, existem empresas famosas que são ecologicamente sustentáveis, entre elas estão: Chr. Hansen Holding A/S, Kering SA (França), Neste Corporation (Finlândia), Orsted (Dinamarca), GlaxoSmithKline plc (Reino Unido), Prologis, Inc. (Estados Unidos), Umicore (Bélgica), Banco do Brasil S.A. (Brasil).

ECO-FRIENDLY E A EFICIÊNCIA SOCIO-AMBIENTAL

A competitividade empresarial é um problema imenso nas pequenas e médias empresas, muitas vezes seu produto é mais um em um milhão e não conseguem um crescimento lucrativo, nos piores casos acabam fechando as portas. Partir para um investimento ecológico é a solução que muitas dessas empresas veem adotando atualmente.

Eco-Friendly é uma palavra oriunda do inglês, que significa ecologicamente amigável. No Brasil esse conceito se encontra nos termos sustentável e consumo consciente. Além de ser um acordo amigável com o meio ambiente, onde a empresa se compromete a ser ecologicamente correta, afim de não contribuir ou diminuir drasticamente suas ações que desencadeiam consequências socioambientais negativas.

A Ecoinovação está cada vez mais popular, graças a globalização e a ativistas que disseminam informações sobre as situações ambientais do planeta. Uma empresa que deseja ecoinovar necessita seguir um passo a passo de completa renovação nos seus atos.

Os passos podem variar de acordo com o tipo de negócio, a proposta do compliance ambiental é justamente ajudar a empresa a seguir corretamente a legislação ambiental. Independe do tipo da empresa ou tamanho, ela irá ter consumo de água, luz, energia, recursos naturais, produção de lixo, então é de suma importância seguir o passo a passo e as regras para que a empresa possa virar uma empresa ecologicamente consciente.

Em todo o planeta, a maioria dos negócios são justamente os pequenos, eles representam 90% do total das empresas. O impacto é descomunal, gigantesco, e quando ouvimos por aí que basta cada um fazer a sua parte pra melhorar a situação, é exatamente isso, esse é o ponto, cada um fazendo sua respectiva parte vai gerar um impacto muito positivo. Não só empresas estão se movimentando para serem sustentáveis, os consumidores atuais estão no mesmo ciclo de movimentação, cada vez mais estão procurando empresas eco-friendly, produtos sustentáveis, e estão se auto educando em casa para que esse movimento funcione de fato.

A sustentabilidade é uma maneira extremamente eficaz para a melhoria da produção, reduzir custos é uma consequência, além de deixar a empresa mais competitiva, e exalando impactos positivos. A troca de produtos não sustentáveis por produtos que são é fundamental e gera um baixo custo de investimento, que consequentemente irá gerar um lucro maior, compreendendo o ciclo de vida dos matérias que você utiliza você irá avaliar o que é melhor para o meio ambiente e para a sua empresa, entendendo que o processo de lixo irá para além do seu empreendimento o empresário irá dar os primeiros passos para uma vida empresarial sustentável. Revisar a estratégia da empresa é outro passo importantíssimo, será preciso revisar a missão, visão e os valores, o mercado onde atua no presente momento, pontos de venda, objetivos e estratégias. Entender que as atividades da empresa geram impactos ou fraquezas. A empresa deve repensar o modelo de negócios, adotando modelos ecologicamente corretos, e partir para a ação.

COMPLIANCE AMBIENTAL

O Direito Ambiental é um dos ramos jurídicos mais jovem, surgiu na segunda metade do século XX, em decorrência da necessidade de organização da atividade humana. Está previsto como já citado neste artigo, na constituição federal de 1998, em seu art. 225. São regras de direito público, que norteiam as atividades humanas com o objetivo de que não causem ou causem poucos danos ao meio ambiente. O compliance ficou mais popular após o caso Watergate¹, nos EUA em 1974. Em 1977, os Estados Unidos da America instituiu a FCPA, uma lei americana que combate ás irregularidades comerciais no âmbito internacional. Três décadas depois, no ano de 2010, o Reino Unido estabeleceu a Bribery ACT, lei britânica de combate e prevenção de irregularidades nas empresas, que é considerada uma das legislações mais rígidas do mundo. O complaince só chegou ao Brasil em 1998, entretanto, foi instituído em 2013 com a lei anticorrupção regulamentada pelo decreto 8420 de 2015, foi sancionada pelo poder executivo e trata da responsabilização objetiva, administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública nacional e internacional.

Epistemologicamente falando, compliance vem do idioma inglês e significa conformidade. Compliance é um assunto que vem ganhando grande popularidade na época atual, já existe desde 1907, e significa estar conforme as regras. O compliance teve início nos anos 90 e com a Lei 9.613/1998 e da Resolução nº 2.552/1998 do Conselho Monetário Nacional. O compliance surgiu a fim de garantir a imagem das instituições financeiras por meio de um programa que visava o fiel cumprimento de leis atinentes às práticas bancárias, minimizando riscos e prevenindo-os no âmbito de atuação da empresa, visando evitar também a publicidade negativa perante aos clientes, mantendo seu bom desempenho, lucratividade e credibilidade. A ética dentro da empresa é essencial para um bom funcionamento, deixando então de não ser só um princípio para ser uma obrigação.

Francisco Mendes e Vinícius Carvalho descrevem: “Um programa de Compliance visa estabelecer mecanismos e procedimentos que tornem o cumprimento da legislação parte da cultura corporativa. Ele não pretende, no entanto, eliminar completamente a chance de ocorrência de um ilícito, mas sim minimizar as possibilidades de que ele ocorra, e criar ferramentas para que a empresa rapidamente identifique sua ocorrência e lide da forma mais adequada possível com o problema.” [Evolução Histórica e Legislações Acerca do Compliance, por Débora Minuncio Nascimento, JusBrasil.]

Caso Watergate¹ foi um escândalo político que ocorreu nos Estados Unidos em 1974, acabou levando o presidente Richard Nixon do partido republicano a renunciar o cargo. Watergate, tornou-se um paradigmático caso de corrupção.

O Brasil tem inúmeros desafios quando o assunto é sustentabilidade, primeiramente, o mais importante deles: a má gestão governamental em relação ao meio ambiente, nossa floresta amazônica cada dia perdendo mais e mais hectare verdes. Com uma má administração ambiental, o brasileiro se vê cada dia dentro de uma crescente redoma de poluição e degradação ambiental.

Segundo Luciel Henrique de Oliveira, Doutor em Administração pela FGV, professor da PUC Minas/Poços de Caldas e do Mestrado na área de Sustentabilidade, no centro universitário UNIFAE, em São João da Boa Vista/SP.:

(…) Os principais problemas observados nas cidades atuais podem ser divididos em duas vertentes: a questão do acesso aos serviços públicos essenciais e as pressões sofridas pelo meio urbano, em detrimento de sua sustentabilidade. O acesso aos serviços públicos essenciais visa possibilitar uma melhor qualidade de vida a todos, e a redução da pegada ecológica das cidades. Isso ocorre a partir da instrumentalização das diretrizes e instrumentos que devem ser aplicados à política urbana como um todo. Moradia, asfalto, redes de água ou esgotamento sanitário, galerias pluviais, praças, parques, sinalização, zonas industriais, pontes, viadutos, novas avenidas etc., são vários os elementos infraestruturas que se apresentam como prováveis soluções para problemas urbanos. Os elementos de pressão estão no setor público e privado e serão tratados mais à frente.
(…)Cidade sustentáveis atingem um equilíbrio de forma sistêmica nos aspectos social, econômico, político e ambiental. Desenvolvem boas ações nas áreas de governança, consumo sustentável, ação local para saúde, melhor mobilidade e menos tráfego, economia dinâmica e sustentável, educação para sustentabilidade, cultura para sustentabilidade, planejamento e desenho urbano, gestão local para sustentabilidade, equidade, justiça social e cultura de paz, e bens naturais comuns. As cidades sustentáveis adotam práticas que aliam a qualidade de vida da população, o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, reduzem os impactos ambientais relacionados ao consumo de matéria e energia e à geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos. Embora não exista uma cidade que seja 100% sustentável, várias delas já praticam ações sustentáveis em diversas áreas, ainda que isoladas. (…)

O compliance ambiental é pontualmente está conforme as regras ambientais, legislação, normas técnicas, certificação ISO (processo que designa certos agrupamentos de normas técnicas que determinam um modelo de gestão da qualidade para organizações.), e normas internas da empresa.

Ele é a instrumentação da empresa para seguir essas regras e validar que todos os seus processos estejam acontecendo de acordo com o previsto. O compliance ambiental irá lidar com todos os aspectos que estão relacionados a gestão de resíduos e efluentes, assim como o trato com o meio ambiente e também com as pessoas.

É a ferramenta ideal para ser eco-friendly, pois cuida diretamente sobre as ações que estão relacionadas ao meio ambiente. A legislação ambiental brasileira abrange todas as atividades de uma empresa, desde a extração da matéria-prima, seu processo produtivo, a distribuição dos seus produtos, até chegar na mão do cliente. Além de acompanhar a logística reversa que ocorre quando existe a volta do produto vindo do cliente para a indústria, para garantir que ele seja efetivamente reciclável. Esse arcabouço jurídico é extremamente complexo, e cabe as empresas seguir os desafios que são impostos à risca, nesse aspecto o compliance se torna uma ferramenta fundamental para a garantia e eficácia de que todo esse movimento esteja realmente acontecendo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

O cenário atual da sociedade é de uma imensa crise climática, a temperatura da terra já atingiu um aumento de 1ºC em relação a níveis pré-industriais, e isso acarreta em graves impactos na biodiversidade, água, oceano, produção de alimentos, e eventos naturais extremos. No Brasil as questões ambientais ganharam mais força depois da Rio-92 ou ECO-92, onde foi debatido como poderiam alcançar a funcionabilidade econômica-social-ambiental juntamente com a preservação ambiental mundial. O conceito de sustentabilidade e desenvolvimento sustentável se tornou popular e se desenvolveu mais a partir dessa época.

A ONU, em sua conferencia de 2015, reuniu 195 países para negociar e finalizar o primeiro acordo global para frear as emissões de gases do efeito estufa, e lidar com os impactos mundiais das mudanças climáticas. Um dos objetivos acordados na reunião, foi que os países manteriam o aquecimento global abaixo de 2ºC. O acordo de Paris prever metas para os países de até 2025/2035, e haverá uma revisão feita a cada 5 anos para verificar os resultados atingidos de cada país participante. O movimento para a melhoria climática já está acontecendo, alcançando cada vez mais pessoas.

O homem é responsável não só pelo que ele faz, mas também pela consequência de sua ação. De fato, a economia é importante para o desenvolvimento do capital financeiro, sendo assim, não é racional pensar só no ponto econômico, a qualidade de vida é indispensável para o ser humano sobreviver. Em pleno século 21 com o surto catastrófico das mudanças climáticas que não afetam apenas um país ou outro, mas sim todo o planeta, a sustentabilidade se tornam um dever. O Direito Ambiental vem inovando de forma expressiva em relação a alcançar um desenvolvimento sustentável empresarial.

Em virtude dos fatos já mencionados, percebe-se que o compliance ambiental é imprescindível para a mudança de hábitos de uma empresa que almeja ser eco-friendly. A Resolução 4.327, de 25 de abril de 2014, do Banco Central do Brasil, instituiu a política de responsabilidade socioambiental, sendo um marco para a sustentabilidade empresarial. Ela indica como a empresa deve se comportar em relação as atividades e relacionamentos da empresa com as partes interessadas. É importante salientar que o compliance não é só um programa para fiscalizar crimes dentro de uma empresa, está muito além de apenas fiscalizar condutas ilegais e evita-las, de fato isso está dentro de um vasto compilado de tarefas que o compliance irá cumprir dentro de uma empresa.

Mas ele não está ali somente para impedir que condutas ilegais aconteçam, até porque eventualmente irão acontecer, e o compliance com uma gestão rápida e eficiente irá procurar solucionar tal conduta rapidamente, evitando ao máximo danos financeiros para empresa, protegendo a reputação da empresa, tudo isso em dimensões, civis, penais e administrativas. Essa redução de riscos, não só contribuirá para a segurança econômica, mas também irá gerar mais empregos, impostos e crescimentos econômicos para a respectiva empresa.

O compliance é uma oportunidade ímpar para a empresa que deseja crescer sustentavelmente e obter lucros, além de ser oportunidade de negócios e vantagem competitiva, pois as empresas que tem o programa de compliance implementado relacionam-se apenas com empresas que também mantêm programa de compliance efetivo. A empresa vai ter um atrativo a mais para investidores. Como já citado neste artigo o compliance irá identificar os riscos e antecipar os problemas, facilitando a vida da empresa. Compliance é limitação de responsabilidade, pois mantendo um programa de compliance efetivo, em que a supervisão, a auditoria dos terceiros são feitas com efetividade e regularidade significando então essa limitação de responsabilidade limitada para a empresa contratante, Lei 12846: Responsabilidade Objetiva.

Não oferecendo dúvidas sobre sua efetividade e sobre sua importância dentro de uma instituição comercial, o programa de compliance ambiental é a solução mais cabível e viável que um empresário pode tomar para o seu negócio deslanchar e crescer ao lado da lei.

REFERENCIAS:

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Disponível em https://www.cairu.br/riccairu/artigos4.php#

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